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ACSTJ de 02-11-2004
Questão nova Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Recurso Matéria de facto Poderes da Relação Despacho de aperfeiçoamento
I - Para efeitos de eventual alteração pela Relação da decisão da matéria de facto da 1.ª instância é necessário que o respectivo recorrente, para além de indicar os pontos concretos que considera incorrectamente julgados, proceda também à transcrição dactilografada das passagens da gravação em que sustenta a incorrecção do julgado - art.ºs 690-A n.ºs 1 e 2 (redacção do DL n.º 39/95, de 15-02) e 712 n.º 1 al. a) do CPC. II - Não contendo as alegações nem as conclusões tal transcrição, não deve a Relação convidar o recorrente para apresentar os depoimentos dactilografados que o mesmo entende terem produzido prova conducente a respostas diversas das que foram dadas pela 1ª instância sobre os factos que se questionaram. III - Suscitando-se nas conclusões apresentadas perante a Relação uma questão (conversão de contrato nulo) que não foi promovida na apelação, não pode a mesma ser apreciada em sede de revista pelo Supremo Tribunal de Justiça, salvo no caso de se tratar de matéria de conhecimento oficioso art.ºs 676, 680 n.º 1 e 690 do CPC.
Revista n.º 2531/04 - 6.ª Secção Sousa Leite (Relator) Salreta Pereira Azevedo Ramos
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