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ACSTJ de 04-11-2004
Matéria de facto Baixa do processo ao tribunal recorrido Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
Padecendo o acórdão recorrido de omissão relativa a matéria de facto necessária para a decisão de direito que não pode ser presumida pelo Supremo Tribunal de Justiça, deve ser ordenada a baixa dos autos ao tribunal da Relação para que aí, e após ampliação da decisão de facto, seja a causa novamente julgada de direito (art.º 729 n.º 3 do CPC).
Revista n.º 2987/04 - 2.ª Secção Abílio de Vasconcelos (Relator) Duarte Soares Ferreira Girão
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