Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 04-11-2004
 Contrato de arrendamento Excepção de não cumprimento Renda Redução Ónus da prova
I - O instituto da excepção de não cumprimento do contrato visa prevenir o incumprimento definitivo dos contratos bilaterais ou sinalagmáticos.
II - Traduz-se numa causa justificativa do incumprimento da prestação por uma das partes quando exista reciprocidade entre as prestações e haja boa fé de quem recusa o cumprimento, plasmada na proporcionalidade ou adequação do incumprimento da contraparte, que terá de ser grave.
III - Na locação, tal instituto encontra-se consagrado no art.º 1040 do CC, segundo o qual, e nos casos de privação total ou parcial da coisa locada, assiste ao arrendatário o direito a uma redução da renda, proporcional ao tempo da privação/diminuição do gozo do locado e à extensão destes.
IV - O direito à redução da renda depende da alegação e prova pelo arrendatário da privação/diminuição do gozo do locado e dos elementos factuais indispensáveis à fixação da renda.
IV - Nos casos de privação/diminuição do gozo do locado parcial, e não tendo o arrendatário invocado os factos suficientes para se decidir em razão da proporcionalidade da redução da renda, deve concluir-se que não lhe assiste tal direito.
Revista n.º 2868/04 - 7.ª Secção Armindo Luís (Relator) Pires da Rosa Custódio Montes