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ACSTJ de 04-11-2004
Contrato de empreitada Defeito da obra
O dono da obra que procedeu (por si ou por intermédio de um terceiro) à eliminação dos defeitos, sem previamente ter demandado judicialmente o empreiteiro inadimplente, não pode depois pedir a condenação deste no pagamento do valor das despesas efectuadas.
Revista n.º 2976/04 - 7.ª Secção Armindo Luís (Relator) Pires da Rosa Custódio Montes
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