Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 04-11-2004
 Reforma da decisão Erro de julgamento
I - A norma processual civil que admite a reforma da sentença consubstancia-se numa derrogação ao princípio de que fica esgotado o poder jurisdicional do julgador uma vez proferida a decisão, pelo que se reveste de carácter excepcional.
II - Com o art.º 669 do CPC o legislador limitou-se a admitir a possibilidade de alteração do julgado nos casos de lapso manifesto, por forma a que aquele seja reconduzido à vontade real do juiz.
III - O sobredito preceito não é aplicável aos casos em que existe um flagrante erro de julgamento, correspondente à verdadeira e deficiente opinião do julgador.
Incidente n.º 787/04 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) Moitinho de Almeida Ferreira de Alme