|
ACSTJ de 04-11-2004
Reforma da decisão Erro de julgamento
I - A norma processual civil que admite a reforma da sentença consubstancia-se numa derrogação ao princípio de que fica esgotado o poder jurisdicional do julgador uma vez proferida a decisão, pelo que se reveste de carácter excepcional. II - Com o art.º 669 do CPC o legislador limitou-se a admitir a possibilidade de alteração do julgado nos casos de lapso manifesto, por forma a que aquele seja reconduzido à vontade real do juiz. III - O sobredito preceito não é aplicável aos casos em que existe um flagrante erro de julgamento, correspondente à verdadeira e deficiente opinião do julgador.
Incidente n.º 787/04 - 2.ª Secção Bettencourt de Faria (Relator) Moitinho de Almeida Ferreira de Alme
|