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ACSTJ de 04-11-2004
Acidente de viação Danos patrimoniais Reconstituição natural Mora do devedor Paralisação de veículo Indemnização Danos não patrimoniais
I - Cabe ao lesante, em acidente de viação, efectuar a reparação do veículo sinistrado, se for reparável e a isso se não opuser o lesado. II - Tendo a lesada vendido os salvados do veículo sinistrado, a mesma impossibilitou a sua reparação, não sendo, em tal caso, responsável o lesante pela agravação dos danos derivados da privação do veículo, após a data da referida venda dos salvados, por a indemnização pela privação do uso pressupor a propriedade do veículo. III - É adequada a indemnização de 2000€ pelos danos não patrimoniais derivados do acidente que ocasionou na A. sofrimentos, hematomas e equimoses com dores de cabeça e vómitos durante três dias e angústia física e moral.
Revista n.º 2959/04 - 7.ª Secção Custódio Montes (Relator) * Neves Ribeiro Araújo Barros
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