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ACSTJ de 04-11-2004
Contrato de arrendamento Indemnização Enriquecimento sem causa Responsabilidade civil extracontratual
I - A indemnização devida pelo atraso na restituição da coisa locada, uma vez findo o contrato, funda-se na responsabilidade civil extracontratual nos termos dos art.ºs 483 e segs. do CC, e não no enriquecimento sem causa, caso não se logre demonstrar que o locatário retirou qualquer vantagem patrimonial do locado. II - A medida de tal indemnização corresponderá ao montante equivalente à perda de rendimentos que um novo arrendamento geraria.
Revista n.º 3371/04 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Ferreira Girão Loureiro da Fonseca
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