Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 04-11-2004
 Acidente de viação Condução sob o efeito do álcool Direito de regresso Seguradora Ónus da prova Nexo de causalidade
I - A al. c) do art.º 19 do DL 522/85, de 31-12, exige para a procedência do direito de regresso contra o condutor por ter agido sob influência do álcool o ónus da prova pela seguradora do nexo de causalidade adequada entre a condução sob o efeito do álcool e o acidente (acórdão uniformizador de jurisprudência n.º 6/2002, de 18-07).
II - Da doutrina de tal acórdão não se pode concluir que a seguradora, ao exercer o direito de regresso numa situação como a que no mesmo é descrita, tenha de provar que a influência do álcool foi, não apenas a causa adequada do acidente, mas ainda, e de modo mais radical, a causa adequada do modo de proceder de quem, no momento do acidente, conduzia o veículo (ou seja, da própria condução perigosa).
III - Para o cumprimento do dever de provar a causalidade adequada referida no sobredito acórdão basta demonstrar que o álcool, no caso de acidente com culpa do condutor, afectou a capacidade de condução deste.
Revista n.º 3456/04 - 2.ª Secção Duarte Soares (Relator) Ferreira Girão Loureiro da Fonseca