Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 04-11-2004
 Alegações Notificação Contraditório Poderes da Relação Substituição Nulidade processual
I - Sendo o agravo interposto da decisão final e tendo o juiz de 1.ª instância deixado, por qualquer motivo, de conhecer do pedido, o tribunal, se julgar que o motivo não procede e que nenhum outro obsta a que se conheça do mérito da causa, conhecerá deste no mesmo acórdão em que revogar a decisão da 1.ª instância (n.º 1 do art.º 753 do CPC).
II - O relator, antes de ser proferida decisão, convida as partes a produzir alegações sobre a questão de mérito (n.º 2 do mesmo preceito).
III - A lei processual não prevê quaisquer casos de dispensa da uma nova e prévia audiência das partes perante a perspectiva de uma nova realidade processual e jurídico-substantiva poder ser criada pelo acórdão substitutivo, e ubi lex non distinguit nec nos distinguere debemus.
IV - Se tal prévia notificação para alegações houver sido omitida - assim se violando o princípio estruturante do contraditório - é cometida uma nulidade processual com manifesta influência no exame e discussão da causa - art.º 201 do CPC - a determinar a anulação do processado subsequente.
Agravo n.º 1988/04 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) * Abílio Vasconcelos Duarte Soares