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ACSTJ de 04-11-2004
Prova pericial Omissão de pronúncia Nulidade processual
I - A omissão decorrente do facto de não ter recaído despacho expresso sobre o pedido de produção de prova pericial - a qual acabou por não se realizar - consubstancia-se numa nulidade processual secundária, atípica ou inominada (art.º 201 do CPC). II - Não sendo arguida no tempo e lugar definidos nos art.ºs 205 e 153 n.º 1 do CPC, tal nulidade deve considerar-se sanada para todos os efeitos legais.
Revista n.º 3089/04 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) Abílio Vasconcelos Duarte Soares
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