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ACSTJ de 04-11-2004
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Questão nova Má fé Uniformização de jurisprudência Especificação Questionário
I - A alegação de qualquer recurso deverá incidir o seu ataque argumentativo sobre os pontos concretos da fundamentação da decisão recorrida que, no entender do recorrente, sejam criticáveis, sob pena de se considerar que esta não foi objecto de uma verdadeira e própria oposição. II - O tribunal ad quem não pode conhecer de questões novas, pois, conforme decorre dos art.ºs 676 n.º 1 e 690 n.º 1 do CPC, os recursos visam o reexame, por parte do tribunal superior, de questões precedentemente resolvidas pelo tribunal a quo, só não sendo assim quando a própria lei estabeleça uma excepção a essa regra, ou seja, quando esteja em causa matéria de conhecimento oficioso. III - Não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça das decisão das instâncias sobre os procedimentos formais destinados à fixação da matéria de facto - Acórdão n.º 4/99, de 14-04-1999 (no que especificamente respeita à organização da especificação/factos assentes e questionário/base instrutória) e art.º 712 n.º 6 do CPC. IV - O Supremo Tribunal de Justiça só pode conhecer oficiosamente da eventual litigância de má fé manifestada na fase do recurso de revista.
Revista n.º 2417/04 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) Loureiro da Fonseca Lucas Coelho
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