|
ACSTJ de 04-11-2004
Alegações Fundamentação por remissão
I - Apenas as questões, e não as razões ou os argumentos (doutrinários ou jurisprudenciais) que as sustentam, são de apreciação obrigatória pelo tribunal (art.º 668 n.º 1 al. b) do CPC). II - Reproduzindo-se na revista o que foi alegado na apelação, atacando-se de novo a sentença da 1.ª instância (na certeza de que o objecto do recurso de revista é o acórdão da Relação e não aquela sentença), deve ser confirmada a decisão recorrida com remissão para os respectivos fundamentos (art.ºs 713 n.º 5 e 726 do CPC).
Revista n.º 2580/04 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) Loureiro da Fonseca Lucas Coelho
|