Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 04-11-2004
 Responsabilidade civil extracontratual Nexo de causalidade Energia eléctrica
I - O art.º 563 do CC consagra a doutrina da causalidade adequada na sua formulação negativa, que não pressupõe a exclusividade do facto condicionante do dano nem exige que a causalidade tenha de ser directa e imediata, pelo que admite:a) não só a ocorrência de outros factos condicionantes, contemporâneos ou não;b) como ainda a causalidade indirecta, bastando que o facto condicionante desencadeie outro que directamente suscite o dano.
II - Daí que, se uma empresa de distribuição de energia eléctrica de alta tensão, omitindo os seus específicos deveres, permitiu o crescimento de árvores debaixo das linhas transportadoras, bem sabendo que um incêndio florestal constitui uma eventualidade com que devia contar e que, por força dele, poderiam desencadear-se fenómenos eléctricos determinantes da propagação do incêndio a uma casa de habitação localizada nas proximidades, de que advieram danos para os respectivos proprietários, responderá, com culpa, nos termos do art.º 483 n.º 1 do CC, pela correspondente indemnização, independentemente da origem do incêndio e de a propagação deste à referida residência se ter processado através de uma linha de telefone.
Revista n.º 2855/04 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) * Loureiro da Fonseca Lucas Coelho