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ACSTJ de 04-11-2004
Prova documental Matéria de facto Baixa do processo ao tribunal recorrido Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - Os documentos não são factos, mas apenas meio de prova dos factos neles porventura contidos. II - Cabe às instâncias indicar os factos, e só eles, que consideram provados pelos documentos e essa indicação tem de ser explícita e ordenada, pois só aos factos pode ser aplicado o direito. III - Não podendo o Supremo Tribunal de Justiça suprir tal omissão detectada em recurso de revista, deve ser ordenada a baixa do processo ao tribunal recorrido nos termos e para os fins do n.º 3 do art.º 729 e do n.º 2 do art.º 730, ambos do CPC.
Revista n.º 2887/04 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) * Loureiro da Fonseca Lucas Coelho
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