Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 04-11-2004
 Compra e venda Coisa defeituosa Responsabilidade do produtor Mora do devedor
I - Numa venda de animais infectados com brucelose, o comprador pode usar indistintamente da acção de cumprimento (art.º 817 do CC), ou anular o contrato por venda de coisa defeituosa (art.º 913 do CC) ou resolver o contrato por incumprimento definitivo (art.º 432 do CC), sem embargo de, em alguns casos, poder invocar ainda a excepção de não cumprimento (art.º 428 do CC).
II - É ao comprador-fiel que cabe escolher a tutela que lhe convém para a defesa do seu direito e a sua opção tem que ser surpreendida no modo como ele configura a lide na sua petição inicial.
III - O vício grave da coisa vendida reflecte-se no defeito da prestação que assim não é pontualmente cumprida; o que significa que o comprador só utilizará o regime da coisa defeituosa (e não os outros) se quiser, até porque este regime lhe é manifestamente desfavorável em função dos limites ao direito indemnizatório que o CC fixa (art.ºs 909 e 915).
IV - A leitura acabada de fazer é confirmada pelo DL 67/03, de 08-04 (que transpõe a Directiva n.º 1999/44/CE) e pela Lei de Defesa do Consumidor (Lei 24/96, de 31-07, alterada por aquele DL 67/03) que prevêem - nos casos de responsabilidade do produtor e do vendedor por venda de bens defeituosos - que o comprador possa exigir (no leque dos seus direitos) a reparação ou a substituição da coisa, a redução do preço, a resolução do contrato, a acção de cumprimento, mas não a anulação do contrato que é, assim, eliminada do leque dos direitos de quem compra.
V - Se o comprador for adiando a propositura da acção à espera de uma proposta aceitável do vendedor que este nunca fez, mas que ambiguamente sempre sugeriu que iria fazer, a falta de liquidez da dívida é imputável ao réu-vendedor que se torna, assim, responsável pelos juros de mora desde que foi citado para a acção (art.º 805 n.º 3 do CC).
Revista n.º 86/04 - 2.ª Secção Noronha Nascimento (Relator) * Bettencourt de Faria Moitinho de Almeid