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ACSTJ de 04-11-2004
Acidente de viação Condução sob o efeito do álcool Direito de regresso Seguradora Nexo de causalidade
I - Deve ter-se por suficientemente demonstrado o nexo de causalidade adequada entre a condução sob o efeito do álcool e um acidente de viação num caso em que o réu, com uma taxa de álcool no sangue de 1,50 g/l, seguindo pela sua mão de trânsito, encostado à berma direita, atento o seu sentido de marcha, numa recta, em local em que a via tem 3,50 metros de largura, ao cruzar-se com e desviar-se de um veículo não identificado que circulava em sentido contrário, deixou o veículo resvalar para a berma do lado direito da via, atento o seu sentido de marcha e, de seguida, perdeu o controlo do veículo que conduzia, saiu da sua mão de trânsito e foi embater frontalmente num velocípede com motor que seguia em sentido contrário, dentro da mão de trânsito respectiva. II - É que não ficou demonstrada, por um lado, a necessidade de tal desvio nem, por outro, que o réu - sob a influência do álcool - estivesse em condições de actuar, e tenha efectivamente actuado, com a atenção, diligência e destreza exigíveis no normal exercício da condução de veículos automóveis.
Revista n.º 3064/04 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) Salvador da Costa Ferreira de Sousa
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