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ACSTJ de 09-11-2004
Contrato de arrendamento rural Forma escrita Falta de forma legal Nulidade do contrato
I - Se nenhuma das partes convocou a outra para a redução a escrito do contrato de arrendamento rural, nenhuma delas pode invocar em juízo o contrato verbal. II - A nulidade do contrato verbal de arrendamento rural pode ser invocada pela parte que se apresentou à prática do escrito, ou por ambas as partes se nenhuma delas tiver feito notificar a outra.
Revista n.º 3067/04 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator) * Moreira Alves Alves Velho
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