Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 09-11-2004
 Contrato de empreitada Responsabilidade pré-contratual Culpa in contrahendo Direito à indemnização
I - Nos casos de responsabilidade pré-contratual ou por culpa in contrahendo, é ressarcível o dano negativo ou de confiança, resultante de lesão do interesse contratual negativo, ou seja, o dano que não teria sido sofrido se não se tivesse entrado em negociações ou se não tivesse sido celebrado o contrato nulo ou anulável (em contraposição ao interesse de cumprimento, aos danos positivos, provenientes da violação de um contrato validamente formado).
II - O direito ao cumprimento, que nasce de um contrato válido e eficaz, é diferente do direito à indemnização com matriz na conduta deficiente adoptada ao longo da relação jurídica pré-contratual que dá origem a deveres de vária índole, como os de informar convenientemente, de lealdade e de comportamento de acordo com a boa fé.
Revista n.º 3348/04 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator) * Moreira Alves Alves Velho