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ACSTJ de 09-11-2004
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Poderes da Relação Nulidade de acórdão Omissão de pronúncia
I - Não se compreenderia que ao STJ sejam atribuídos os poderes ressalvados pelo n.º 2 do art.º 722 do CPC se a Relação tivesse de forçosamente aceitar decisão que aquele iria, sendo interposto recurso, repudiar. II - Sendo a conclusão a proposição que remata uma exposição, sintetizando-a, se esta inexistir não há que falar em conclusão, não sendo possível dizer que o acórdão conheceu ainda que minimamente da questão se se limitou a formular aquela.
Revista n.º 3515/04 - 1.ª Secção Lopes Pinto (Relator) * Pinto Monteiro Lemos Triunfante
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