Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 09-11-2004
 Nascituro Caducidade Interrupção Suspensão
I - Começando o prazo da caducidade a correr no momento em que o direito puder legalmente ser exercido (nos termos do art.º 329 do CC), não impede que opere a caducidade o facto de o autor não ter ainda nascido nessa altura.
II - O direito existiu e poderia ser exercido por quem tivesse legitimidade para tal.
Revista n.º 2661/04 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) * Lemos Triunfante Reis Figueira