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ACSTJ de 09-11-2004
Nascituro Caducidade Interrupção Suspensão
I - Começando o prazo da caducidade a correr no momento em que o direito puder legalmente ser exercido (nos termos do art.º 329 do CC), não impede que opere a caducidade o facto de o autor não ter ainda nascido nessa altura. II - O direito existiu e poderia ser exercido por quem tivesse legitimidade para tal.
Revista n.º 2661/04 - 1.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) * Lemos Triunfante Reis Figueira
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