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ACSTJ de 09-11-2004
Direito de preferência Preço
A expressão 'preço devido', utilizada no art.º 1410, n.º 1, do CC, significa apenas o valor atribuído pelas partes no negócio ao bem alienado, não abrangendo outras despesas suportadas pelo adquirente preferido, com a aquisição ou por causa desta.
Revista n.º 3373/04 - 6.ª Secção Silva Salazar (Relator) * Ponce de Leão Afonso Correia
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