Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 11-11-2004
 Embargos de executado IFADAP Exploração agrícola Ajudas comunitárias Incumprimento
I - O contrato de atribuição de ajuda (Regulamento CEE n.º 797/85 e DL n.º 79-A/87, de 18 de Fevereiro) celebrado entre uma pessoa (singular ou colectiva) e oFADAP deve ser pontual e integralmente cumprido, sendo que o mesmo apenas se pode modificar ou extinguir por mútuo consentimento dos contraentes ou nos casos admitidos na lei.
II - OFADAP é alheio ao divórcio do embargante/contraente e ao regime de bens do casamento e não está sujeito à forma como aquele e a sua ex-mulher acordaram na partilha e no destino dos bens comuns.
III - Assim, o abandono da exploração agrícola objecto de um contrato de atribuição de ajuda por parte do embargante-contraente, em virtude de este se ter divorciado da sua mulher, não o exonera do cumprimento do referido contrato nem justificam o seu incumprimento, não obstante o facto de a sua ex-mulher (não contraente) continuar a assegurar a sobredita exploração depois da cessação da relação matrimonial.
Revista n.º 2900/04 - 7.ª Secção Armindo Luís (Relator) Pires da Rosa Custódio Montes