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ACSTJ de 11-11-2004
Legitimidade Interesse directo Cessão de quotas
I - A legitimidade afere-se pelo pedido formulado pelo A. e pela causa de pedir que o fundamenta. II - O interesse em que se baseia a legitimidade tem que ser directo e não meramente reflexo ou hipotético. III - A cessão de quotas numa sociedade não afecta os credores da sociedade, não havendo interesse directo ou até meramente reflexo deles na declaração de nulidade por simulação da referida cessão de quotas.
Agravo n.º 3560/04 - 7.ª Secção Custódio Montes (Relator) * Neves Ribeiro Araújo Barros
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