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ACSTJ de 11-11-2004
Matéria de facto Poderes da Relação Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Litigância de má fé
I - O Supremo apenas poderá sindicar o bom ou mau uso dos poderes de alteração/modificação da decisão de facto que à Relação são conferidos nas restritas hipóteses contempladas nas três alíneas do n.º 1 do art.º 712 do CPC; trata-se, contudo, de uma mera fiscalização de regularidade formal do processo decisório em sede factual, que não a de decisão (substantiva) da 2.ª instância ao fixar definitivamente o acervo factual relevante. II - Só a Relação pode exercer o poder de alteração ou de anulação das respostas aos quesitos se as considerar deficientes, obscuras ou contraditórias. O Supremo apenas poderá, em casos-limite de viabilização da solução jurídica do pleito, usar da faculdade de ordenação da ampliação da matéria de facto, ao abrigo dos poderes que lhe são conferidos pelo n.º 3 do art.º 729 do CPC. III - Litiga de má-fé a parte que alega que um dado pagamento se destinou a solver uma dívida reclamada em juízo quando bem sabia que tal pagamento se destinara a solver uma outra sua dívida respeitante a um período temporal anterior.
Agravo n.º 2175/04 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) * Abílio Vasconcelos Ferreira Girão
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