Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 11-11-2004
 Divórcio litigioso Separação de facto Requisitos
I - A separação de facto, como fundamento de divórcio, pressupõe dois requisitos: um, de carácter objectivo, traduzido na inexistência da comunhão de vida entre os cônjuges (que tipifica a relação matrimonial - art.º 1577 do CC); outro, de cariz subjectivo, que se manifesta na intenção por parte de ambos os cônjuges, ou de um deles, pelo menos, de não restabelecer a comunhão de vida interrompida.
II - Mostram-se verificados tais requisitos (art.º 1781 al. a) e 1782 n.º 1 do CC) num caso em que o recorrido, que contraiu casamento com a recorrente em 19-06-94, saiu da casa do casal em 01-12-97 com intenção de não mais restabelecer a vida em comum, situação esta que se mantém há mais de três anos.
Revista n.º 3325/04 - 7.ª Secção Ferreira de Sousa (Relator) Armindo Luís Pires da Rosa