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ACSTJ de 11-11-2004
Omissão de pronúncia Nulidade de acórdão
I - Nos termos do art.º 668 n.º 1 al. d) do CPC, aplicável à 2.ª instância por força do art.º 716 do mesmo Código, é nula a sentença (ou o acórdão) quando o juiz deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar. II - Esta norma está directamente relacionada com a do art.º 660 n.º 2 do CPC, nos termos do qual o juiz deve resolver todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, exceptuadas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras. III - Tais questões são as concretas controvérsias centrais a dirimir não os simples argumentos, opiniões, motivos, razões, pareceres ou doutrinas expendidas pelas partes. IV - Não padece da sobredita nulidade o acórdão da Relação que conheceu da questão suscitada na apelação - alteração da resposta a determinados quesitos por forma a concluir-se pela culpa exclusiva de um dado condutor num acidente de viação - e indicou, embora sem que tanto estivesse vinculado, os motivos concretos pelos quais não procederam os argumentos apresentados pela recorrente em defesa da sua posição.
Revista n.º 3068/04 - 2.ª Secção Loureiro da Fonseca (Relator) Lucas Coelho Bettencourt de Faria
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