Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 11-11-2004
 Baldios Acessão Caso julgado Causa de pedir
I - Pedindo os autores que lhes seja reconhecida a propriedade de uma parcela de terreno baldio através do regime da acessão, deve concluir-se que a causa de pedir - ou seja, o facto jurídico concreto que serve de fundamento à sua pretensão - é a aquisição por acessão, nos termos do n.º 2 do art.º 39 da Lei 68/93, de 04-09, com a actual redacção do art.º único da Lei 89/97, de 30-07, da propriedade do referido prédio.
II - Sendo esta a causa de pedir, não se verifica a excepção do caso julgado relativamente a uma outra acção finda por sentença transitada em julgado, idêntica quanto aos sujeitos e ao pedido, mas em que a causa de pedir invocada foi a aquisição da sobredita propriedade por usucapião.
Revista n.º 3380/04 - 2.ª Secção Loureiro da Fonseca (Relator) Lucas Coelho Bettencourt de Faria