|
ACSTJ de 11-11-2004
Matéria de facto Baixa do processo ao tribunal recorrido Poderes do Supremo Tribunal de Justiça
I - Não tendo sido indicados os factos provados no acórdão da Relação, o Supremo Tribunal Justiça não pode exercer o seu poder fiscalizador da legalidade da decisão daquele e decidir se a lei foi bem interpretada e aplicada aos factos. II - Nessa medida, impõe-se a anulação do acórdão recorrido e a baixa dos autos à Relação a fim de ser efectuada a reforma da decisão anulada.
Revista n.º 3465/04 - 2.ª Secção Loureiro da Fonseca (Relator) Lucas Coelho Bettencourt de Faria
|