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ACSTJ de 11-11-2004
Acção de despejo Sublocação Ónus da prova Enriquecimento sem causa Litigância de má fé
I -ncumbe ao senhorio que pretenda a resolução do contrato de arrendamento o ónus de prova do facto negativo 'não autorização do subarrendamento' por ele invocado como causa de pedir. II - Adquirido pelo locador o direito de propriedade sobre o prédio locado durante a pendência da acção de resolução do contrato de arrendamento, extingue-se por confusão aquele contrato e a instância por inutilidade superveniente da lide. III - O enriquecimento sem causa não é configurável no caso de o enriquecimento ser consequência legal de qualquer negócio jurídico que a lei preveja como idóneo para o gerar, isto é, como sua causa negocial justificativa. IV - Não se enquadra na figura do enriquecimento sem causa a situação de o locatário pagar ao locador a renda mensal de €49,88 e de receber do subarrendatário de todo o locado a renda de €698,32. V - Não litiga de má fé quem se limita a insistir no recurso de revista, no quadro do ónus de prova, de que era do locatário o ónus de prova da autorização do subarrendamento e que os referidos factos provados integravam o instituto do enriquecimento sem causa
Revista n.º 3550/04 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís
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