Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 11-11-2004
 Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Contrato de mandato Revogação
I -nstaurada a acção no dia 11 de Julho de 1997, não pode o Supremo Tribunal de Justiça conhecer no recurso de revista do objecto do recurso de agravo interposto para a Relação de decisão interlocutória e ao qual aquele Tribunal, por unanimidade, negou provimentoII - Mandato é o contrato por via do qual uma pessoa promete e disponibiliza a outra a sua actividade jurídica de contratar com terceiros ou de praticar actos jurídicos em face deles; a procuração é o negócio jurídico unilateral envolvente da outorga de poderes de representação.
III - O interesse do procurador na procuração para efeito da exigência do seu acordo revogatório significa, grosso modo, a vantagem ou a utilidade que para o mandante ou para o mandatário decorrem da execução do contrato de mandato, a aferir, em termos objectivos, da relação subjacente que motivou a outorga da procuração.
IV - A causa justificativa da revogação do mandato significa o facto ou a situação que, na envolvência dos princípios da proporcionalidade e do equilíbrio das prestações, revele a desrazoável exigência a uma parte de continuação da sua vinculação a determinado conteúdo negocial.
V - Ainda que o contrato tenha sido celebrado no interesse do mandatário. declarada a falência do mandante deixam de funcionar as regras de irrevogabilidade do mandato e da necessidade de autorização do mandatário para o efeito.
VI - A opção do liquidatário pela revogação ou não do contrato de mandato não é meramente arbitrária, devendo ter em conta os interesses da massa falida que administra, necessariamente instrumental da realização do interesse da globalidade dos credores.
VII - A notificação ao mandatário do articulado de contestação da acção por ele interposta contra a massa falida, em que esta invoque a revogação do mandato pelo liquidatário, é meio idóneo de a levar o acto de revogação ao conhecimento do primeiro em termos de gerar a sua eficácia.
Revista n.º 3617/04 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís