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ACSTJ de 16-11-2004
Contrato de seguro Nexo de causalidade Matéria de facto Matéria de direito
I - O nexo de causalidade constitui, no plano naturalístico, matéria de facto que às instâncias cumpre averiguar; já o nexo de adequação é matéria de direito, onde o STJ pode intervir, por respeitar à interpretação e aplicação do art.º 563 do CC. II - Na nossa lei está consagrada a teoria da causalidade adequada na sua formulação negativa: o facto que actuou como condição do dano deixa de ser considerado causa adequada quando para a sua produção tiverem contribuído decisivamente circunstâncias anormais, excepcionais, extraordinárias ou anómalas, que intercederam no caso concreto. III - Encontrando-se o falecido marido da autora abrangido por contrato de seguro do ramo 'acidentes pessoais', em que uma das coberturas principais era o risco de morte, contrato esse celebrado entre a ré seguradora e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, e tendo a morte acontecido no decurso de uma reunião da Câmara Municipal a que presidia, em ambiente de tensão e stress para os intervenientes na mesma, importa apurar, para decidir se tal evento está coberto pelo seguro, se este foi um acontecimento fortuito, súbito e anormal, devido a causa exterior e estranha à sua vontade, não tendo sido efeito de um processo patológico formado no interior do seu corpo.
Revista n.º 3522/04 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) Silva Salazar Ponce de Leão
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