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ACSTJ de 16-11-2004
Cessão de exploração Estabelecimento comercial Contrato-promessa Senhorio Autorização Comunicação
I - No contrato de cessão de exploração de estabelecimento comercial realizado pela inquilina, a lei não exige nem a autorização do senhorio nem a comunicação a este. II - Não sendo necessária a autorização nem a comunicação no contrato definitivo, também não o são no contrato-promessa, que vem a ser consumido pela realização do contrato prometido.
Revista n.º 2908/04 - 6.ª Secção Pinto Monteiro (Relator) * Lemos Triunfante Reis Figueira
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