Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 16-11-2004
 Liga Portuguesa de Futebol Profissional Assembleia geral Deliberação Estatutos Cláusula compromissória Incompetência Preterição de tribunal arbitral
I - Ante a cláusula compromissória constante dos Estatutos da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, analisada de harmonia com a teoria da impressão do destinatário (art.º 236, n.º 1, do CC), é de concluir no sentido da atribuição à Comissão Arbitral da Liga de competência exclusiva para a resolução de todos os litígios entre aquela e os clubes ou SADs seus associados, não se vislumbrando a existência de questões cujo objecto não esteja directamente relacionado com a violação de direitos ou obrigações dos respectivos associados.
II - Por isso, os tribunais comuns são incompetentes, verificando-se a excepção de preterição de tribunal arbitral, para conhecer de litígios atinentes à declaração de nulidade ou à anulação da deliberação da assembleia geral da Liga que aprovou a criação de diversos escalões para a fixação de compensações financeiras de diferente valor entre os clubes e SADs associados.
Agravo n.º 3558/04 - 6.ª Secção Sousa Leite (Relator) Salreta Pereira Azevedo Ramos