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ACSTJ de 18-11-2004
Contrato-promessa de compra e venda Interpelação admonitória Nulidade do contrato Juros
I - A interpelação admonitória a que se refere o art.º 808, n.º 1, do CC, apenas pode ser efectuada após a verificação da mora e no condicionalismo que tal normativo impõe. II - Essa interpelação admonitória tem de conter três elementos: intimação para o cumprimento; a fixação de um termo peremptório para o cumprimento; admonição ou a cominação (declaração admonitória) de que a obrigação se terá por definitivamente não cumprida se não se verificar o cumprimento dentro do prazo. III - Declarada a nulidade do negócio, a obrigação de restituir o dinheiro entregue a título de sinal opera retroactivamente, abrangendo também os juros, como seus frutos civis.
Revista n.º 3449/04 - 7.ª Secção Custódio Montes (Relator) * Neves Ribeiro Araújo Barros
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