Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 18-11-2004
 Menores Culpa in vigilando Presunção de culpa Responsabilidade por facto ilícito
I - O art.º 491 do CC estabelece uma presunção de culpa das pessoas sobre quem impende o dever de vigilância; no caso dos menores sobre os respectivos progenitores.
II - Dever que logo advém - a ele se encontrando umbilicalmente ligado - do próprio conteúdo do poder paternal - art.º 1878 do CC.
III - A actuação de dois menores, ao atearam uma fogueira numa lata que servia de fogareiro existente no logradouro do prédio que habitavam, para assarem peixes que tinham pescado no rio, objectivamente violadora dos direitos da cicunstante vítima, mais propriamente do seu direito à integridade física, já que o fogo atingiu um terceiro menor que sofreu queimaduras corporais de 1.º e 2.º grau em 40% do corpo, insere-se claramente na noção de facto ilícito (lesivo dos direitos de outrem) contemplada no art.º 483 do CC, ou seja, na chamada '1.ª variante da ilicitude'.
IV - Sobre os progenitores dos menores agentes desse facto ilícito impende o dever de indemnizar o lesado com base naquela presumida culpa in vigilando.
V - sto se esses progenitores não só não provaram ter exercitado diligentemente o seu dever de vigilância inerente ao seu pátrio poder - com a diligência de uns bons pais de família (art.º 487, n.º 2, do CC) -, como ainda se não demonstraram que os danos se teriam produzido ainda que o tivessem cumprido .
Revista n.º 3338/04 - 2.ª Secção Ferreira de Almeida (Relator) * Abílio de Vasconcelos Duarte Soares