Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 18-11-2004
 Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto Contrato de arrendamento Obras Perda da coisa locada Caducidade Indemnização
I - Está vedado ao Supremo sindicar a decisão da Relação no sentido de que não se justifica a prossecução da causa - decidida de meritis no despacho saneador - para alargamento da matéria de facto.
II - Haja ou não culpa do senhorio por omissão de obras de conservação, a perda do locado decorrente da sua degradação ou ruína, completamente inviabilizadoras do fim do contrato, determina ope legis a caducidade do contrato de arrendamento.
III - A culpa do senhorio, na situação referida emI, só releva para efeitos de indemnização do inquilino, se este a pedir, ao abrigo do art.º 798 do Código Civil.
Revista n.º 2963/04 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) * Loureiro da Fonseca Lucas Coelho