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ACSTJ de 18-11-2004
Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto Contrato de arrendamento Obras Perda da coisa locada Caducidade Indemnização
I - Está vedado ao Supremo sindicar a decisão da Relação no sentido de que não se justifica a prossecução da causa - decidida de meritis no despacho saneador - para alargamento da matéria de facto. II - Haja ou não culpa do senhorio por omissão de obras de conservação, a perda do locado decorrente da sua degradação ou ruína, completamente inviabilizadoras do fim do contrato, determina ope legis a caducidade do contrato de arrendamento. III - A culpa do senhorio, na situação referida emI, só releva para efeitos de indemnização do inquilino, se este a pedir, ao abrigo do art.º 798 do Código Civil.
Revista n.º 2963/04 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) * Loureiro da Fonseca Lucas Coelho
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