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ACSTJ de 18-11-2004
Ineptidão da petição inicial Acção executiva Título executivo IFADAP Contrato de atribuição Prescrição
I - Não é inepta, por falta de causa de pedir, a petição inicial de acção executiva que remeta para o título exequendo. II - Os contratos de atribuição de ajudas peloFADAP, ao abrigo do Regulamento (CEE) n.º 797/85, de 12 de Março, do Conselho das Comunidades Europeias (CCE), são contratos de direito privado, sendo aplicável aos respectivos créditos o prazo prescricional ordinário de vinte anos, previsto no art.º 309 do Código Civil e contado nos termos da 2.ª parte do n.º 1 do art.º 306 do mesmo Código.
Revista n.º 3066/04 - 2.ª Secção Ferreira Girão (Relator) * Loureiro da Fonseca Lucas Coelho
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