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ACSTJ de 18-11-2004
Alimentos Pensão Cessação Redução de pensão Ónus da prova
I -nstaurado o incidente previsto no art.º 1121 do CPC, visando a cessação ou redução de pensão de alimentos fixada em processo de divórcio, constituem elementos constitutivos do direito do requerente os factos integradores da desnecessidade de alimentos nas suas diferentes variantes, incluindo a alegada desnecessidade de habitação mediante casa própria importando o encargo mensal de 313, 48 €, dada a possibilidade de a requerida arrendar casa compatível com as suas precisões por quantia inferior. II - mpende sobre o requerente, nos termos do n.º 1 do art.º 342 do CC, o ónus da prova dos aludidos factos.
Revista n.º 3356/04 - 2.ª Secção Lucas Coelho (Relator) * Bettencourt de Faria Moitinho de Almeida
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