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ACSTJ de 18-11-2004
Recurso Questão nova
Destinados os recursos, por sua natureza e função, à reapreciação da decisão impugnada, conforme art.º 676, n.º 1, do CPC, não podem, sob pena de preterição de jurisdição, considerar-se neles questões não suscitadas e debatidas perante a instância recorrida.
Revista n.º 3376/04 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) * Salvador da Costa Ferreira de Sousa
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