Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:


    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
Procurar: Assunto    Área   Frase
Processo   Sec.                     Ver todos
ACSTJ de 18-11-2004
 Recurso Questão nova
Destinados os recursos, por sua natureza e função, à reapreciação da decisão impugnada, conforme art.º 676, n.º 1, do CPC, não podem, sob pena de preterição de jurisdição, considerar-se neles questões não suscitadas e debatidas perante a instância recorrida.
Revista n.º 3376/04 - 7.ª Secção Oliveira Barros (Relator) * Salvador da Costa Ferreira de Sousa