|
ACSTJ de 18-11-2004
Tribunal de conflitos Conflito de jurisdição Competência do Supremo Tribunal de Justiça Conservador do registo civil Tribunal de família Alimentos
I - A competência do Tribunal dos Conflitos para conhecer de conflitos de jurisdição pressupõe que o seu objecto tenha conexão com o da competência material dos tribunais da ordem administrativa ou das autoridades administrativas no quadro da sua competência administrativa propriamente dita. II - Compete ao Supremo Tribunal de Justiça a resolução do conflito negativo entre um tribunal de família e menores e uma conservatória do registo civil relativamente à acção de alimentos a que se reportam os art.ºs 1879 e 1880 do Código Civil. III - No caso de o réu residir no estrangeiro, é competente para conhecer da aludida acção o tribunal de família e menores, o tribunal de competência genérica ou o juízo de competência cível específica, conforme os casos.
Conflito n.º 3409/04 - 7.ª Secção Salvador da Costa (Relator) * Ferreira de Sousa Armindo Luís
|