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ACSTJ de 23-11-2004
Impugnação pauliana Requisitos
I - Procede a acção de impugnação pauliana em que o autor munido de sentença que condenou os réus no pagamento de indemnização a liquidar em execução de sentença veio impugnar as doações efectuadas pelos réus às suas filhas 8 meses após essa sentença, mas antes do seu trânsito em julgado. II - O crédito do autor tem de considerar-se anterior às doações, embora ainda não fosse líquido, nem estivesse vencido (art.º 614, n.º 1, do CC), nem a sentença transitada em julgado (art.º 710 do CC, e art.ºs 692 a 694 do CPC).
Revista n.º 3730/04 - 6.ª Secção Afonso Correia (Relator) Ribeiro de Almeida Nuno Cameira
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