Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 23-11-2004
 Propriedade horizontal Parte comum Estacionamento Fracção autónoma Título constitutivo
I - O facto de, no projecto de construção aprovado pela Câmara Municipal, as caves do edifício se destinarem a estacionamento ou a estacionamento privativo dos condóminos, não impõe que, no título constitutivo da propriedade horizontal, tais caves fiquem integradas nas partes comuns, podendo o proprietário autonomizá-las, erigindo-as em 61 fracções autónomas.
II - Uma coisa é o destino ou uso a dar a um determinado espaço, que se funda em razões de natureza estritamente técnica, ligadas à segurança do edifício, e outra a definição jurídico-real do regime do mesmo espaço, matéria que compete exclusivamente ao título constitutivo da propriedade horizontal.
III - O ponto fulcral reside na falta de conformidade entre o fim ou utilização que, relativamente a determinado espaço, consta do projecto aprovado, e o fim ou utilização que é conferido a esse espaço pelo título constitutivo da propriedade horizontal. IV- Tendo sido respeitado o fim ou destino constante do projecto aprovado para determinado espaço, é indiferente que, no título constitutivo da propriedade horizontal, tal espaço integre as partes comuns ou se inclua no sector das fracções autónomas.
Revista n.º 3538/04 - 6.ª Secção Azevedo Ramos (Relator) * Silva Salazar Ponce de Leão