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ACSTJ de 23-11-2004
Acção de reivindicação Registo Presunção
O registo não é meio de aquisição de direito, não tem carácter constitutivo (excepto o das hipotecas) mas meramente declarativo, destinando-se apenas a dar publicidade aos direitos que nascem, se transmitem, se modificam ou se extinguem à margem dele e a presunção juris tantum derivada do registo (art.º 7, do CRgP) não abrange os elementos de identificação do prédio constantes da descrição predial, a exacta delimitação ou área do prédio registado.
Revista n.º 2719/04 - 1.ª Secção Faria Antunes (Relator) Moreira Alves Alves Velho
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