Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 25-11-2004
 Poderes do Supremo Tribunal de Justiça Matéria de facto Ampliação da matéria de facto Facto notório Caso julgado
I - Não cabe ao STJ debruçar-se sobre o apuramento da matéria de facto quando tal teve lugar através do recurso a meios de prova livremente valoráveis pelo juiz de acordo com a convicção por ele formada.
II - O art.º 729, n.º 3, do CPC, na sua redacção actual, é aplicável quando o STJ, legalmente vocacionado para julgar de direito, conclui que não está em condições de cumprir a sua específica tarefa de controlar o aspecto jurídico das decisões das instâncias, por haver contradição essencial da matéria de facto ou esta carecer de ser ampliada.
III - Não se justifica que seja ordenada a ampliação da matéria de facto apenas para aditamento de factos que, embora não enunciados, são notórios porque do conhecimento de todas as pessoas e entidades envolvidas num acidente ferroviário.
IV - Não tem a mínima justificação invocar contradições entre as decisões acerca da matéria de facto proferida em acções diferentes (de mais a mais tratando-se num caso de uma acção cível para apuramento de responsabilidade civil e no outro de um processo penal destinado a punir - ou não - um ilícito criminal culposo).
V - Das decisões acerca da matéria de facto não ocorre caso julgado oponível em diferente processo.
Revista n.º 3513/04 - 7.ª Secção Araújo Barros (Relator) * Oliveira Barros Salvador da Costa