Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 25-11-2004
 Acórdão Nulidade Acidente de viação Colisão de veículos Motociclo Culpa exclusiva
I - A enumeração pelo art.º 668, n.º 1, do CPC dos casos de nulidade da sentença (aplicável aos acórdãos das Relações exarados em sede de apelação por força do disposto no art.º 716, n.º 1, do mesmo Código) é taxativa, não abrangendo qualquer outra nulidade processual a que a lei faça corresponder uma invalidade mais ou menos extensa.
II - Num embate entre um ciclomotor e um veículo automóvel, ocorrido em plena hemifaixa de rodagem do automóvel, numa situação em que o ciclomotor circulava fora da sua mão de trânsito e o automóvel seguia pela mão de trânsito que lhe correspondia, é o condutor do ciclomotor o único culpado do acidente.
III - O disposto no art.º 506 do CC é inaplicável a uma colisão de veículos em que se considerou que a culpa na produção do acidente foi apenas de um deles.
Revista n.º 3540/04 - 7.ª Secção Araújo Barros (Relator) * Oliveira Barros Salvador da Costa