Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Sumários do STJ (Boletim) - Cível
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ACSTJ de 25-11-2004
 Danos não patrimoniais Cálculo da indemnização Indemnização
I - Por virtude de acidente de viação em cadeia a 12 de Maio de 1996, a autora, então estudante de gestão e também trabalhadora, de 21 anos de idade, sofreu várias fracturas no braço esquerdo e no pavimento da órbita do olho esquerdo, pelas quais foi submetida a duas intervenções cirúrgicas incluindo reconstrução do pavimento orbitário por enxerto ósseo, tratamentos clínicos e fisioterapia durante um ano, com atrasos na prossecução normal dos estudos, padecendo dores, angústia e desgosto, também pelas indeléveis sequelas existenciais das lesões - perda de força no braço esquerdo, tolhimento de movimentos e desnível acentuado no pulso facilmente visível; diminuição das faculdades e capacidades da vista esquerda; cicatriz de 5cm de extensão no rosto (sub-pálpebra esquerda) que se torna mais evidente com o suor e muito vermelha mercê de alterações emocionais -, as quais lhe determinaram uma incapacidade permanente geral de 8% e profissional de 10%.
II - É, pois, ajustada segundo a equidade à reparação, pela ré seguradora, dos danos não patrimoniais consubstanciados nessas dores e sofrimentos físicos e psicológicos, defeitos estéticos, revezes académicos e incapacidades permanentes a quantia de 4.000.000$00.
Revista n.º 3295/04 - 2.ª Secção Lucas Coelho (Relator) * Bettencourt de Faria Moitinho de Almeida