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ACSTJ de 25-11-2004
Alegações escritas Conclusões Despacho de aperfeiçoamento
O convite para o aperfeiçoamento das conclusões, previsto no art.º 690, n.° 4, do Código de Processo Civil, não tem lugar no âmbito do art.º 690-A do mesmo Código.
Revista n.º 3450/04 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) * Noronha do Nascimento Ferreira de Al
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