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ACSTJ de 25-11-2004
Justificação judicial Usucapião Competência material Conservador do registo predial
Não existindo litígio, pertence hoje aos conservadores a competência para, em processo de justificação (art.º 116 do Código do Registo Predial), suprir a falta de título da propriedade de imóveis com fundamento no usucapião.
Agravo n.º 3644/04 - 2.ª Secção Moitinho de Almeida (Relator) * Noronha do Nascimento Ferreira de Alm
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