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ACSTJ de 25-11-2004
Compensação Desconto bancário Garantia do pagamento Excepções
I - Não é admissível a compensação quando o crédito a compensar resultou precisamente de um pagamento adiantado, efectuado (por via de desconto bancário) sobre o crédito reclamado, crédito esse que o devedor (que pretende compensar) garantiu pagar. II - Em tal circunstância, essa garantia, que impõe ao devedor o pagamento da totalidade do crédito reclamado, funciona como excepção de direito material à pretendida compensação (art.º 847, n.º 1, alínea a), do Código Civil).
Revista n.º 3058/04 - 7.ª Secção Neves Ribeiro (Relator) * Araújo Barros Oliveira Barros
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