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ACSTJ de 25-11-2004
Divórcio litigioso Cônjuge culpado Concorrência de culpas Litigância de má fé
I - Há culpa igual de ambos os cônjuges, pelo divórcio, num contexto concreto em que qualquer deles não soube pautar, perante o outro, o seu comportamento relacional, por forma a evitar ou ultrapassar os conflitos que se iam gerando no seio da relação comum e, em vez disso, ambos, sem nenhum sinal de aproximação recíproco, deixaram criar e agudizar progressivamente a crise, até à ruptura, com impossibilidade de reconciliação. II - Não há má fé processual quando, em fase de apelação, se alega ineptidão da petição inicial, quando concretamente a invocação pode ter algum interesse consistente para fundamentar o objecto do recurso.
Revista n.º 3454/04 - 7.ª Secção Neves Ribeiro (Relator) * Araújo Barros Oliveira Barros
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